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Insalubridade: Vibração Ocupacional


A vibração ocupacional é um dos agentes físicos que pode causar insalubridade no ambiente de trabalho. Esse agente está presente em atividades que envolvem o uso de máquinas, equipamentos e ferramentas que geram vibrações constantes ou intermitentes.

 Insalubridade: Vibração Ocupacional

A vibração ocupacional é um dos agentes físicos que pode causar insalubridade no ambiente de trabalho. Esse agente está presente em atividades que envolvem o uso de máquinas, equipamentos e ferramentas que geram vibrações constantes ou intermitentes. Para regulamentar e proteger a saúde do trabalhador, a NR-15 (Norma Regulamentadora 15) define os critérios e limites de tolerância para exposição à vibração no trabalho.

📢 O Que é Vibração Ocupacional?

A vibração ocupacional é o movimento oscilatório ou repetitivo de um corpo, geralmente causado por máquinas, equipamentos ou ferramentas. Essas vibrações podem ser transmitidas ao corpo do trabalhador de duas formas principais:

  1. Vibração de Corpo Inteiro (VCI): Quando o corpo todo é exposto à vibração, como ocorre em operadores de máquinas pesadas (tratores, escavadeiras, empilhadeiras, etc.).
  2. Vibração Localizada ou de Mãos e Braços (VMB): Quando a vibração é transmitida apenas para as mãos e braços, o que é comum em atividades que utilizam ferramentas manuais vibratórias (britadeiras, lixadeiras, martelos pneumáticos, etc.).

📢 O Que Torna a Vibração Insalubre?

Para que a vibração seja caracterizada como insalubre, é necessário que a exposição ultrapasse os Limites de Tolerância (LT) previstos na NR-15 e suas normas complementares, como a NHO-09 (Norma de Higiene Ocupacional) da Fundacentro, que traz métodos de medição e avaliação. Esses limites variam de acordo com:

  • Tipo de Vibração (corpo inteiro ou mãos e braços);
  • Intensidade da Vibração (medida em m/s² - metros por segundo ao quadrado);
  • Duração da Exposição (quantas horas por dia o trabalhador está exposto).

🛠️ Exemplo prático:
Um operador de trator, exposto a vibrações de corpo inteiro por 8 horas diárias, está sujeito a limites específicos de exposição. Se a intensidade da vibração ultrapassar os limites estabelecidos, o trabalho poderá ser considerado insalubre.

📢 Efeitos da Vibração na Saúde do Trabalhador

A exposição excessiva a vibrações pode causar uma série de problemas de saúde, tanto a curto quanto a longo prazo. Os principais efeitos incluem:

1. Vibração de Corpo Inteiro (VCI)

  • Dores na coluna lombar (lombalgia): Devido à compressão dos discos intervertebrais, especialmente em operadores de máquinas pesadas.
  • Desgaste ósseo e muscular: O impacto repetitivo pode levar ao desgaste das articulações e estruturas ósseas.
  • Distúrbios do sistema circulatório: Vibrações prolongadas podem afetar a circulação sanguínea, causando sensação de dormência ou formigamento.
  • Fadiga crônica: Exposições frequentes podem causar cansaço excessivo, prejudicando a produtividade.

2. Vibração Mãos e Braços (VMB)

  • Síndrome de Raynaud (dedos brancos): A exposição contínua a vibrações pode reduzir a circulação sanguínea nas extremidades, levando ao branqueamento dos dedos.
  • Lesões nas articulações dos membros superiores: Inflamações e desgaste articular em mãos, pulsos e cotovelos.
  • Danos neurológicos: O nervo mediano pode ser lesionado, causando formigamento, dormência ou perda de força nos dedos.
  • Doenças ocupacionais reconhecidas pelo INSS: Algumas dessas lesões podem ser enquadradas como doenças ocupacionais, garantindo ao trabalhador acesso a benefícios previdenciários.

📢 Como é Feita a Avaliação da Vibração Ocupacional?

A avaliação da vibração é realizada por meio de medições no local de trabalho. Para isso, a empresa deve solicitar um Laudo de Insalubridade, que deve ser elaborado por um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou um Perito Judicial. O objetivo é verificar se a exposição do trabalhador está dentro ou fora dos limites de tolerância.

Etapas da Avaliação

  1. Medição da Vibração:
    • Utilização de equipamentos como acelerômetros triaxiais, que registram as vibrações nas três direções (x, y, z).
    • No caso de vibrações de corpo inteiro, o equipamento é fixado no assento ou na base de apoio do trabalhador.
    • Para vibração de mãos e braços, o equipamento é acoplado diretamente à ferramenta ou à mão do trabalhador.
  2. Análise dos Dados:
    • Os dados de vibração são comparados com os Limites de Tolerância (LT) da NR-15 e as diretrizes da NHO-09.
    • Se a exposição for superior ao permitido, a atividade pode ser considerada insalubre.
  3. Elaboração do Laudo de Insalubridade:
    • O laudo informa se a atividade é ou não insalubre, indicando se o trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade.

📢 Medidas de Controle da Vibração Ocupacional

Para evitar a insalubridade por vibração, as empresas devem adotar medidas preventivas. Isso pode incluir:

  • Medidas de Engenharia:
    • Substituição de máquinas e ferramentas por modelos menos vibratórios.
    • Uso de plataformas de amortecimento em veículos pesados (tratores, caminhões, etc.).
    • Isolamento de vibração em assentos de veículos.
  • Medidas Administrativas:
    • Redução da jornada de trabalho para atividades que envolvam vibração.
    • Revezamento de funcionários para reduzir o tempo de exposição individual.
  • Uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual):
    • Luvas anti-vibração (para VMB – Vibração Mãos e Braços).
    • Assentos com amortecimento (para VCI – Vibração de Corpo Inteiro).

💡 Atenção!
O uso de EPIs (luvas ou assentos) não elimina o direito ao adicional de insalubridade, pois eles apenas atenuam o impacto, mas não eliminam a fonte de vibração.

📢 Adicional de Insalubridade por Vibração

Se for constatado que o trabalhador está exposto a níveis de vibração acima dos limites de tolerância, ele terá direito ao adicional de insalubridade. Os percentuais podem ser:

  • 10% (grau mínimo)
  • 20% (grau médio)
  • 40% (grau máximo)

O adicional é calculado sobre o salário-mínimo, conforme previsto na CLT, Art. 192.

📢 Papel da Assistência Técnica em Perícias Judiciais

Se o trabalhador ajuizar uma ação trabalhista para solicitar o adicional de insalubridade por vibração, o juiz pode solicitar uma perícia judicial. Nesse caso, a empresa pode contratar uma Assistência Técnica em Perícias Judiciais de Insalubridade para acompanhar a perícia, apresentar contraprovas e contestar o laudo técnico, se for o caso.

📢 Como Contratar um Laudo de Insalubridade por Vibração?

Se sua empresa precisa de um Laudo de Insalubridade por Vibração, é fundamental contar com uma empresa especializada, que possua equipamentos calibrados e profissionais qualificados. Esse laudo é indispensável para evitar ações trabalhistas, garantir a conformidade com a NR-15 e proteger a saúde dos trabalhadores.

📞 Entre em contato pelo telefone (11) 2364-7900 e solicite um orçamento!

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