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Insalubridade: Risco Biológico


A insalubridade por risco biológico ocorre quando um trabalhador é exposto a agentes biológicos que podem causar doenças, como vírus, bactérias, fungos, parasitas e outros micro-organismos prejudiciais à saúde.

Insalubridade por Risco Biológico

A insalubridade por risco biológico ocorre quando um trabalhador é exposto a agentes biológicos que podem causar doenças, como vírus, bactérias, fungos, parasitas e outros micro-organismos prejudiciais à saúde. Esse tipo de exposição pode acontecer de forma habitual e contínua, caracterizando a necessidade de pagamento de adicional de insalubridade, conforme previsto na NR-15 (Norma Regulamentadora 15) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Quais são os agentes biológicos?

Os principais agentes biológicos que podem causar insalubridade incluem:

  • Vírus (ex.: HIV, Hepatite B e C, Coronavírus);
  • Bactérias (ex.: Salmonella, Mycobacterium tuberculosis - causador da tuberculose);
  • Fungos (ex.: Aspergillus, que pode causar infecções respiratórias);
  • Parasitas (ex.: Toxoplasma gondii, causador da toxoplasmose);
  • Outros microrganismos patogênicos presentes em materiais biológicos, como sangue, secreções e dejetos humanos e animais.

Atividades sujeitas à insalubridade por risco biológico

As profissões que estão mais expostas a agentes biológicos incluem:

  • Profissionais da saúde (médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, dentistas, entre outros) expostos a sangue, secreções, excreções e fluidos corporais;
  • Agentes de limpeza e higienização de hospitais, clínicas, laboratórios, unidades de saúde e locais com risco de contaminação biológica;
  • Coletadores de lixo urbano e hospitalar, pois manuseiam resíduos contaminados;
  • Trabalhadores de necrotérios e funerárias, que têm contato com corpos humanos em estado de decomposição;
  • Laboratórios de análises clínicas, onde há manipulação de amostras biológicas.

O que diz a NR-15 sobre o risco biológico?

A NR-15, Anexo 14, define a insalubridade por exposição a agentes biológicos. Segundo a norma, os trabalhadores que lidam com pacientes, material infectante, lixo urbano ou corpos em decomposição têm direito ao adicional de insalubridade. A exposição deve ser permanente e habitual para que o trabalhador receba o adicional, que pode ser de 20% ou 40% do salário-mínimo, conforme o grau de risco.

Como é feito o laudo de insalubridade por risco biológico?

O laudo de insalubridade é elaborado por um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho. Esse laudo identifica e caracteriza a exposição ao risco biológico no ambiente de trabalho, verificando:

  1. Locais de trabalho (hospitais, clínicas, necrotérios, etc.);
  2. Agentes biológicos presentes (sangue, fluidos, resíduos, etc.);
  3. Atividades realizadas (manipulação de corpos, atendimento a pacientes, coleta de lixo, etc.);
  4. Uso de EPI (Equipamentos de Proteção Individual) (luvas, máscaras, aventais, etc.);
  5. Frequência e intensidade da exposição (se a exposição é eventual ou habitual).

Com base nesses dados, o profissional define se a atividade é insalubre e o grau de insalubridade aplicável (20% ou 40%).

Direito ao adicional de insalubridade

Se o laudo técnico comprovar que o trabalhador está exposto a agentes biológicos de forma habitual e contínua, o empregador é obrigado a pagar o adicional de insalubridade. O percentual pode ser:

  • 20% (grau médio de insalubridade): Exposição considerada de risco intermediário;
  • 40% (grau máximo de insalubridade): Exposição mais severa, como em hospitais, coleta de lixo e necrotérios.

O valor é calculado com base no salário-mínimo e não no salário-base do trabalhador (salvo se houver convenções coletivas ou acordos que definam o contrário).

Como reduzir o risco biológico e evitar a insalubridade?

Para evitar o pagamento do adicional de insalubridade, o empregador pode adotar medidas de controle e prevenção, como:

  • Fornecimento de EPIs adequados (luvas, máscaras N95, óculos de proteção, aventais impermeáveis, etc.);
  • Capacitação dos trabalhadores para a manipulação correta de agentes biológicos;
  • Implantação de barreiras físicas e ambientes controlados, como salas de isolamento;
  • Procedimentos de descontaminação de áreas e equipamentos;
  • Boas práticas de higiene e segurança no local de trabalho.

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