Adicional de Insalubridade
10% , 20% ou 40%
Do Salário Mínimo
Diferença entre Laudo de Insalubridade e LTCAT
Qual a diferença entre Laudo de Insalubridade e LTCAT?
Entender a diferença entre o Laudo de Insalubridade e o LTCAT é essencial para empresas que precisam atender às normas trabalhistas e previdenciárias, especialmente em São Paulo. Ambos são documentos técnicos importantes, mas possuem objetivos e aplicações distintas.
O que é o Laudo de Insalubridade?
O Laudo de Insalubridade avalia se os trabalhadores estão expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos que possam prejudicar sua saúde. Esse laudo tem base na NR 15 da Portaria 3214/78 e está regulamentado pela CLT, nos artigos 189 e 190.
Esse documento é utilizado para determinar o direito ao adicional de insalubridade, que pode variar entre 10%, 20% e 40% do salário mínimo vigente, dependendo do grau de exposição aos agentes nocivos.
- Função: Trabalhista
- Periodicidade: Não há prazo fixo para renovação.
- Abrangência: Aplicado a cargos ou funções específicas.
- Impacto: Define o pagamento do adicional de insalubridade, que é interrompido caso as condições insalubres sejam eliminadas.
O que é o LTCAT?
O LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) é um documento de caráter previdenciário, criado para avaliar se o trabalhador está exposto a condições que garantem a aposentadoria especial.
Ele foi instituído pela Lei nº 8.213/91, Art. 58 e regulamentado pelo Decreto nº 3.048/99. O LTCAT descreve as condições ambientais no local de trabalho, considerando agentes nocivos e medidas de controle implementadas pela empresa.
- Função: Previdenciária
- Periodicidade: Atualização anual obrigatória.
- Abrangência: Elaborado para a empresa como um todo.
- Impacto: Identifica o direito à aposentadoria especial, considerando exposição permanente a agentes nocivos.
Principais Diferenças entre Laudo de Insalubridade e LTCAT
- Finalidade: O Laudo de Insalubridade define o adicional no salário, enquanto o LTCAT garante a aposentadoria especial.
- Periodicidade: O LTCAT exige atualização anual; o Laudo de Insalubridade não tem prazo determinado.
- Aplicação: O LTCAT é abrangente e avalia a empresa inteira; o Laudo de Insalubridade é focado em cargos específicos.
- Legislação: O LTCAT segue normas da Previdência Social, enquanto o Laudo de Insalubridade se baseia na NR 15.
Por que sua empresa em São Paulo precisa desses documentos?
Ambos os documentos são indispensáveis para empresas que contratam pelo regime CLT. Garantem segurança jurídica, evitam multas e asseguram os direitos dos trabalhadores.
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