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Insalubridade: Graxa


Insalubridade por Risco com Graxa: Entenda o Conceito e a Fundamentação Legal

A insalubridade por risco com graxa está relacionada à exposição do trabalhador a agentes químicos nocivos que podem comprometer a saúde. A graxa, geralmente utilizada para lubrificação de máquinas, componentes mecânicos e equipamentos industriais, contém substâncias químicas que podem causar danos à pele e ao sistema respiratório.

O que caracteriza a insalubridade por graxa?

A insalubridade ocorre quando o trabalhador entra em contato frequente ou prolongado com agentes químicos perigosos. No caso da graxa, a exposição se enquadra nas disposições da NR-15 (Norma Regulamentadora 15) - Anexo 13, que trata da insalubridade em atividades que envolvem o manuseio de agentes químicos.

O risco está associado a componentes presentes na graxa, como:

  • Hidrocarbonetos e compostos orgânicos voláteis (COVs): Substâncias que podem ser absorvidas pela pele ou inaladas, causando efeitos tóxicos.
  • Aditivos químicos: Podem provocar reações alérgicas, dermatites de contato e outros problemas de pele.

De acordo com a NR-15, Anexo 13, a atividade de "manuseio de substâncias cancerígenas, tóxicas, irritantes ou que possam ser absorvidas pela pele" pode gerar o direito ao adicional de insalubridade, caso seja constatada a exposição acima dos limites permitidos.

Como ocorre a exposição à graxa no ambiente de trabalho?

A exposição à graxa acontece, geralmente, durante atividades de:

  • Manutenção de máquinas e equipamentos: O trabalhador precisa aplicar graxa manualmente ou com ferramentas, o que gera contato direto com a pele.
  • Lubrificação de componentes mecânicos: Muitas vezes, o profissional não usa os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados ou está exposto a vapores resultantes do processo.
  • Trabalhos em oficinas mecânicas e indústrias: Mecânicos, operadores de máquinas e outros trabalhadores de manutenção frequentemente estão em contato direto com graxas e óleos lubrificantes.

Se não forem adotadas medidas de controle, o trabalhador pode ser exposto a componentes químicos que podem penetrar na pele, causar alergias ou até intoxicações.

Como é avaliada a insalubridade por graxa?

Para definir se há ou não a insalubridade, é necessário um Laudo de Insalubridade elaborado por um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Perito Judicial. O laudo verifica:

  1. A identificação do agente químico: Avalia as substâncias presentes na graxa e sua classificação de risco.
  2. A frequência e o tempo de exposição: Se o trabalhador tem contato ocasional, intermitente ou contínuo.
  3. A eficácia dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Verifica se a empresa fornece EPIs (luvas, cremes de proteção, roupas especiais) e se o uso deles elimina o risco de exposição.
  4. A análise da exposição: Com base na ficha de segurança (FISPQ) da graxa, o técnico verifica se os componentes químicos presentes oferecem risco à saúde e se há a necessidade de pagamento do adicional de insalubridade.

O uso de EPI elimina o adicional de insalubridade?

Depende. No caso de agentes químicos, como a graxa, o fornecimento de luvas de proteção, cremes protetores de pele e vestimentas adequadas pode mitigar o risco de exposição. No entanto, o entendimento da Justiça do Trabalho pode variar.

O que acontece na prática?

  • Se o laudo comprovar que o uso de EPIs elimina o contato do trabalhador com a graxa (protegendo a pele e evitando a inalação de vapores), o empregador pode ser dispensado de pagar o adicional de insalubridade.
  • Caso o EPI não seja suficiente para eliminar o risco de contato com a graxa, o adicional de insalubridade será devido.

Direito ao adicional de insalubridade por graxa

Se o laudo técnico indicar que a exposição à graxa configura atividade insalubre, o trabalhador terá direito ao pagamento do adicional de insalubridade. O percentual varia de acordo com o grau de risco, podendo ser de:

  • 10% (grau mínimo)
  • 20% (grau médio)
  • 40% (grau máximo)

O cálculo do adicional de insalubridade é baseado no salário-mínimo, conforme estabelece o artigo 192 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Exemplo prático:

  • Salário-mínimo: R$ 1.320,00
  • Grau de insalubridade: 20% (grau médio)
    Cálculo:
  • 20% de R$ 1.320,00 = R$ 264,00 (adicional de insalubridade)

Esse valor será somado ao salário mensal do trabalhador.

Medidas de controle e prevenção do risco com graxa

Para evitar a exposição à graxa e reduzir o risco de insalubridade, as empresas devem adotar medidas de controle, conforme a NR-9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA). As principais ações incluem:

  • Substituir a graxa por produtos menos nocivos, sempre que possível.
  • Fornecer EPIs adequados, como luvas de proteção, óculos de segurança, aventais e cremes protetores para a pele.
  • Capacitar os trabalhadores para que eles utilizem os EPIs de forma correta.
  • Realizar a higienização do ambiente de trabalho, para evitar o acúmulo de resíduos de graxa em superfícies de trabalho e roupas dos empregados.
  • Fornecer locais de lavagem e higienização adequados, para que os trabalhadores possam lavar as mãos e trocar de roupas antes de sair do trabalho.

Conclusão

A insalubridade por risco com graxa é caracterizada pela exposição a agentes químicos presentes na composição do lubrificante. Se o trabalhador manusear a graxa de forma contínua ou intermitente e a empresa não oferecer as devidas proteções, ele pode ter direito ao adicional de insalubridade, que varia de 10% a 40% sobre o salário-mínimo.

Para verificar se o trabalhador tem direito ao adicional, é fundamental contar com um Laudo de Insalubridade elaborado por um especialista, como um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Perito Judicial. O laudo identifica a exposição, os riscos à saúde e as medidas preventivas.

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Palavras-chave:

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