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Insalubridade: Ruído Ocupacional


O ruído ocupacional é um dos principais agentes físicos considerados na NR-15 (Norma Regulamentadora 15), que trata das atividades e operações insalubres. A exposição contínua ou intermitente a ruídos excessivos no ambiente de trabalho pode provocar Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR), além de outros impactos na saúde dos trabalhadores, como estresse, irritabilidade e fadiga.

Insalubridade Relacionada ao Ruído Ocupacional

O ruído ocupacional é um dos principais agentes físicos considerados na NR-15 (Norma Regulamentadora 15), que trata das atividades e operações insalubres. A exposição contínua ou intermitente a ruídos excessivos no ambiente de trabalho pode provocar Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR), além de outros impactos na saúde dos trabalhadores, como estresse, irritabilidade e fadiga.

O que caracteriza o ruído como insalubre?

Para que o ruído seja caracterizado como agente insalubre, ele precisa ultrapassar os Limites de Tolerância (LT) estabelecidos no Anexo 1 da NR-15. O limite de exposição varia de acordo com o nível de pressão sonora (em decibéis - dB) e o tempo de exposição diária.

  • Ruído Contínuo ou Intermitente: O limite é de 85 dB(A) para uma jornada de 8 horas. Para ruídos mais intensos, o tempo permitido diminui. Por exemplo, a exposição a 100 dB(A) é permitida por até 15 minutos.
  • Ruído de Impacto: Para ruídos de impacto (explosões, marteladas, etc.), o limite é de 135 dB(C) no pico máximo.

Exemplo prático: Um trabalhador exposto a 90 dB(A) durante 8 horas diárias ultrapassa o limite de 85 dB(A), configurando situação insalubre.

Como é realizada a avaliação do ruído ocupacional?

Para identificar se o ambiente está em conformidade com a NR-15, a empresa deve solicitar um Laudo de Insalubridade, que inclui:

  1. Medição do ruído: Realizada com decibelímetro ou dosímetro, que monitora o ruído ao longo da jornada.
  2. Análise dos Limites de Tolerância: Os dados são comparados aos limites da NR-15.
  3. Elaboração do Laudo de Insalubridade: O engenheiro de segurança ou o perito registra os resultados, indicando se há insalubridade.

Medidas de controle do ruído

Para eliminar ou reduzir o ruído, podem ser adotadas:

  • Medidas de engenharia: Instalação de barreiras acústicas, isolamento de máquinas e substituição de equipamentos ruidosos.
  • Medidas administrativas: Redução da jornada em áreas de alta exposição.
  • Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Protetores auriculares podem atenuar o ruído em até 25 dB, mas o EPI não elimina a insalubridade, pois o risco persiste.

Adicional de insalubridade devido ao ruído

Se for comprovado que o trabalhador está exposto a níveis de ruído acima do permitido, ele terá direito ao adicional de insalubridade, que pode ser de:

  • 10% (grau mínimo)
  • 20% (grau médio)
  • 40% (grau máximo)

Esse adicional incide sobre o salário-mínimo regional, conforme a CLT (Art. 192).

Como contratar um Laudo de Insalubridade por Ruído?

Se sua empresa precisa de um Laudo de Insalubridade por Ruído, é fundamental contratar uma empresa especializada. Nós realizamos medições precisas, utilizando equipamentos calibrados e profissionais capacitados para elaborar laudos técnicos de qualidade. Atendemos Interlagos e toda a região de São Paulo.

Insalubridade Relacionada ao Ruído Ocupacional: Fundamentação Legal e Direitos do Trabalhador

O ruído ocupacional é uma das principais causas de insalubridade no ambiente de trabalho, sendo regulamentado pela NR-15. A norma define os limites de exposição e as condições para o pagamento do adicional de insalubridade, visando proteger a saúde dos trabalhadores e prevenir doenças ocupacionais, como a PAIR.

Limites de Tolerância da NR-15

A NR-15 estabelece os seguintes limites de exposição para ruído contínuo ou intermitente:

  • 85 dB(A) - 8 horas
  • 90 dB(A) - 2 horas
  • 100 dB(A) - 15 minutos
  • 115 dB(A) - inferior a 1 minuto

Para ruídos de impacto, o limite é de 135 dB(C) no pico máximo.

Efeitos do ruído na saúde do trabalhador

  • Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR): Doença ocupacional irreversível.
  • Estresse e fadiga: Aumentam os níveis de cortisol no organismo.
  • Irritabilidade e falta de concentração: Prejudicam a produtividade.
  • Doenças cardiovasculares: Exposição prolongada pode elevar o risco de hipertensão.

Controle e eliminação da insalubridade por ruído

Para eliminar ou reduzir o risco, a empresa pode adotar:

  • Medidas de engenharia: Isolamento acústico e barreiras de proteção.
  • Medidas administrativas: Redução do tempo de exposição dos trabalhadores.
  • EPIs: Protetores auriculares, mas seu uso não exclui o direito ao adicional.

Papel da Assistência Técnica em Perícias Judiciais de Insalubridade

Nos processos judiciais, o trabalhador pode exigir o pagamento do adicional de insalubridade. Nesses casos, o juiz nomeia um perito judicial. A empresa pode contratar uma Assistência Técnica em Perícias Judiciais de Insalubridade para acompanhar a perícia e apresentar argumentos técnicos.

Conclusão

O ruído ocupacional é um dos principais agentes causadores de insalubridade. Se você precisa de um Laudo de Insalubridade ou Assistência Técnica, conte conosco. 📞 Entre em contato pelo telefone (11) 2364-7900 e solicite um orçamento!

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