O ruído ocupacional é um dos principais agentes físicos considerados na NR-15 (Norma Regulamentadora 15), que trata das atividades e operações insalubres. A exposição contínua ou intermitente a ruídos excessivos no ambiente de trabalho pode provocar Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR), além de outros impactos na saúde dos trabalhadores, como estresse, irritabilidade e fadiga.
Insalubridade Relacionada ao Ruído Ocupacional
O ruído ocupacional é um dos principais agentes físicos considerados na NR-15 (Norma Regulamentadora 15), que trata das atividades e operações insalubres. A exposição contínua ou intermitente a ruídos excessivos no ambiente de trabalho pode provocar Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR), além de outros impactos na saúde dos trabalhadores, como estresse, irritabilidade e fadiga.
O que caracteriza o ruído como insalubre?
Para que o ruído seja caracterizado como agente insalubre, ele precisa ultrapassar os Limites de Tolerância (LT) estabelecidos no Anexo 1 da NR-15. O limite de exposição varia de acordo com o nível de pressão sonora (em decibéis - dB) e o tempo de exposição diária.
- Ruído Contínuo ou Intermitente: O limite é de 85 dB(A) para uma jornada de 8 horas. Para ruídos mais intensos, o tempo permitido diminui. Por exemplo, a exposição a 100 dB(A) é permitida por até 15 minutos.
- Ruído de Impacto: Para ruídos de impacto (explosões, marteladas, etc.), o limite é de 135 dB(C) no pico máximo.
Exemplo prático: Um trabalhador exposto a 90 dB(A) durante 8 horas diárias ultrapassa o limite de 85 dB(A), configurando situação insalubre.
Como é realizada a avaliação do ruído ocupacional?
Para identificar se o ambiente está em conformidade com a NR-15, a empresa deve solicitar um Laudo de Insalubridade, que inclui:
- Medição do ruído: Realizada com decibelímetro ou dosímetro, que monitora o ruído ao longo da jornada.
- Análise dos Limites de Tolerância: Os dados são comparados aos limites da NR-15.
- Elaboração do Laudo de Insalubridade: O engenheiro de segurança ou o perito registra os resultados, indicando se há insalubridade.
Medidas de controle do ruído
Para eliminar ou reduzir o ruído, podem ser adotadas:
- Medidas de engenharia: Instalação de barreiras acústicas, isolamento de máquinas e substituição de equipamentos ruidosos.
- Medidas administrativas: Redução da jornada em áreas de alta exposição.
- Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Protetores auriculares podem atenuar o ruído em até 25 dB, mas o EPI não elimina a insalubridade, pois o risco persiste.
Adicional de insalubridade devido ao ruído
Se for comprovado que o trabalhador está exposto a níveis de ruído acima do permitido, ele terá direito ao adicional de insalubridade, que pode ser de:
- 10% (grau mínimo)
- 20% (grau médio)
- 40% (grau máximo)
Esse adicional incide sobre o salário-mínimo regional, conforme a CLT (Art. 192).
Como contratar um Laudo de Insalubridade por Ruído?
Se sua empresa precisa de um Laudo de Insalubridade por Ruído, é fundamental contratar uma empresa especializada. Nós realizamos medições precisas, utilizando equipamentos calibrados e profissionais capacitados para elaborar laudos técnicos de qualidade. Atendemos Interlagos e toda a região de São Paulo.
Insalubridade Relacionada ao Ruído Ocupacional: Fundamentação Legal e Direitos do Trabalhador
O ruído ocupacional é uma das principais causas de insalubridade no ambiente de trabalho, sendo regulamentado pela NR-15. A norma define os limites de exposição e as condições para o pagamento do adicional de insalubridade, visando proteger a saúde dos trabalhadores e prevenir doenças ocupacionais, como a PAIR.
Limites de Tolerância da NR-15
A NR-15 estabelece os seguintes limites de exposição para ruído contínuo ou intermitente:
- 85 dB(A) - 8 horas
- 90 dB(A) - 2 horas
- 100 dB(A) - 15 minutos
- 115 dB(A) - inferior a 1 minuto
Para ruídos de impacto, o limite é de 135 dB(C) no pico máximo.
Efeitos do ruído na saúde do trabalhador
- Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR): Doença ocupacional irreversível.
- Estresse e fadiga: Aumentam os níveis de cortisol no organismo.
- Irritabilidade e falta de concentração: Prejudicam a produtividade.
- Doenças cardiovasculares: Exposição prolongada pode elevar o risco de hipertensão.
Controle e eliminação da insalubridade por ruído
Para eliminar ou reduzir o risco, a empresa pode adotar:
- Medidas de engenharia: Isolamento acústico e barreiras de proteção.
- Medidas administrativas: Redução do tempo de exposição dos trabalhadores.
- EPIs: Protetores auriculares, mas seu uso não exclui o direito ao adicional.
Papel da Assistência Técnica em Perícias Judiciais de Insalubridade
Nos processos judiciais, o trabalhador pode exigir o pagamento do adicional de insalubridade. Nesses casos, o juiz nomeia um perito judicial. A empresa pode contratar uma Assistência Técnica em Perícias Judiciais de Insalubridade para acompanhar a perícia e apresentar argumentos técnicos.
Conclusão
O ruído ocupacional é um dos principais agentes causadores de insalubridade. Se você precisa de um Laudo de Insalubridade ou Assistência Técnica, conte conosco. 📞 Entre em contato pelo telefone (11) 2364-7900 e solicite um orçamento!
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