A NR-15 (Norma Regulamentadora 15) classifica a exposição a agentes químicos, incluindo o óleo mineral, como um fator de insalubridade. Quando constatado que a exposição ultrapassa os limites de tolerância ou que não há controle adequado, o trabalhador pode ter direito ao adicional de insalubridade.
Insalubridade por Risco com Óleo Mineral: O Que Você Precisa Saber
A insalubridade por risco com óleo mineral ocorre quando o trabalhador está exposto a óleos minerais ou derivados de petróleo no ambiente de trabalho. Esses óleos podem ser utilizados como lubrificantes, fluidos de corte, isolantes elétricos ou agentes de limpeza industrial. A exposição constante ou prolongada a esses produtos pode causar problemas de saúde, principalmente relacionados à pele, olhos e sistema respiratório.
A NR-15 (Norma Regulamentadora 15) classifica a exposição a agentes químicos, incluindo o óleo mineral, como um fator de insalubridade. Quando constatado que a exposição ultrapassa os limites de tolerância ou que não há controle adequado, o trabalhador pode ter direito ao adicional de insalubridade, que varia entre 10%, 20% ou 40% do salário-mínimo, conforme o grau de risco.
O que é o óleo mineral?
O óleo mineral é um derivado do petróleo que, após ser refinado, é amplamente usado em diversas indústrias. Ele pode ser encontrado em forma de:
- Óleos lubrificantes (usados em máquinas, equipamentos e motores);
- Fluidos de corte (utilizados em operações de usinagem de metais);
- Fluidos hidráulicos (presentes em sistemas de transmissão de energia);
- Óleos de isolamento elétrico (presentes em transformadores e capacitores).
Dependendo do tipo de óleo e de suas impurezas, a exposição pode causar danos à pele, irritações respiratórias e, em alguns casos, risco de câncer.
Principais riscos do óleo mineral para a saúde
A exposição ocupacional ao óleo mineral pode gerar os seguintes riscos:
🧴 Riscos dermatológicos (pele)
- Dermatites de contato: A exposição direta e prolongada ao óleo mineral pode causar irritações na pele, vermelhidão e ressecamento. Isso acontece porque o óleo remove a camada protetora de gordura natural da pele.
- Acne ocupacional: O contato constante com óleos minerais pode obstruir os poros da pele, provocando o aparecimento de espinhas e lesões cutâneas, conhecidas como "acne dos mecânicos".
- Câncer de pele: Alguns óleos minerais não refinados contêm hidrocarbonetos policíclicos aromáticos (HPAs), substâncias cancerígenas que, com exposição crônica, aumentam o risco de câncer de pele.
🌫️ Riscos respiratórios (inalação de vapores ou névoas de óleo)
- Irritação nas vias respiratórias: Quando o óleo mineral é aquecido, ele pode liberar vapores que, ao serem inalados, provocam irritações no trato respiratório, como tosse e dificuldade para respirar.
- Doenças respiratórias: Em alguns casos, a inalação de névoas de óleo pode causar pneumonite química, que é uma inflamação nos pulmões devido à aspiração de substâncias oleosas.
👁️ Riscos oculares (contato com os olhos)
- O contato direto do óleo mineral com os olhos pode causar irritações oculares, vermelhidão e coceira. Dependendo da concentração e do tempo de exposição, pode ser necessário tratamento médico.
Atividades e profissões com risco de exposição a óleo mineral
A exposição ao óleo mineral é comum em diversas atividades e setores industriais, como:
- Oficinas mecânicas (mecânicos que trabalham com lubrificação de peças e motores);
- Indústrias metalúrgicas (exposição a fluidos de corte e lubrificantes);
- Fábricas de máquinas e equipamentos (lubrificação e manutenção de equipamentos);
- Indústrias de plásticos e borrachas (uso de óleos como agentes desmoldantes);
- Operadores de máquinas (exposição a fluídos de corte em usinagem);
- Setor de energia elétrica (trabalhadores expostos a óleos isolantes de transformadores e capacitores);
- Trabalhadores de refinarias de petróleo (exposição a produtos derivados de petróleo, incluindo óleos minerais).
Insalubridade por risco com óleo mineral segundo a NR-15
A NR-15 (Anexo 13) trata da insalubridade por agentes químicos, incluindo óleos minerais. Segundo a norma, a exposição a óleos minerais que contenham hidrocarbonetos aromáticos (HPAs) é considerada uma condição de insalubridade de grau médio ou máximo. Isso acontece porque os HPAs são substâncias cancerígenas e tóxicas.
A insalubridade será caracterizada nos seguintes casos:
- Quando o trabalhador entra em contato direto com o óleo mineral (por imersão, aspersão ou respingos);
- Quando há inalação de vapores ou névoas de óleo mineral no ambiente de trabalho;
- Quando o limite de tolerância de névoas ou vapores no ar é ultrapassado, conforme os parâmetros da ACGIH (American Conference of Governmental Industrial Hygienists).
A presença de óleos minerais nos processos industriais obriga a empresa a fazer o controle de exposição por meio de medidas de proteção, como o uso de EPCs (exaustores) e EPIs (luvas, aventais, máscaras respiratórias e óculos de proteção).
Como é feito o Laudo de Insalubridade por Óleo Mineral?
Para determinar se há insalubridade por exposição a óleo mineral, é necessário elaborar um Laudo de Insalubridade. Esse laudo é elaborado por um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho e tem o objetivo de identificar a exposição dos trabalhadores e comparar com os limites de tolerância da NR-15.
Etapas do laudo de insalubridade:
- Análise das atividades e processos: Identificação dos pontos de contato com o óleo mineral.
- Medição de contaminantes no ar: Coleta de amostras de ar no local de trabalho para verificar a presença de névoas ou vapores de óleo.
- Análise de contato cutâneo: Verificação do uso de luvas e roupas de proteção.
- Emissão do laudo técnico: Indica se a exposição ultrapassa os limites de tolerância, bem como o grau de insalubridade (10%, 20% ou 40%).
Como eliminar a insalubridade por óleo mineral?
Para evitar a insalubridade e a obrigatoriedade de pagamento do adicional, as empresas devem adotar medidas de controle, como:
- Substituição de substâncias perigosas (usar óleos menos nocivos à saúde);
- Isolamento de áreas de risco (cabines ou locais isolados para operações de usinagem);
- Uso de EPI (Equipamentos de Proteção Individual), como luvas de nitrila, óculos de proteção e respiradores;
- Instalação de sistemas de ventilação e exaustores para eliminar vapores e névoas de óleo;
- Treinamento de funcionários para o manuseio seguro de óleos minerais.
Adicional de insalubridade por óleo mineral
Se a exposição ao óleo mineral for comprovada por meio de Laudo de Insalubridade, o trabalhador terá direito ao adicional, conforme a NR-15:
- 10% (grau mínimo): Quando a exposição é controlada e os EPIs reduzem o risco.
- 20% (grau médio): Quando a exposição é frequente, mas controlável.
- 40% (grau máximo): Quando a exposição é excessiva e constante, principalmente se o óleo contiver hidrocarbonetos aromáticos.
Conclusão
A insalubridade por risco com óleo mineral é caracterizada pela exposição direta ou indireta do trabalhador a óleos derivados do petróleo. O contato contínuo com o óleo pode causar doenças de pele, respiratórias e até câncer. A NR-15 regula os limites de exposição e define se o trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade.
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