A insalubridade por risco com poeiras ocorre quando o trabalhador está exposto a poeiras que ultrapassam os limites de tolerância definidos pela NR-15.
Insalubridade por Risco com Poeiras
A insalubridade por risco com poeiras ocorre quando o trabalhador está exposto a partículas sólidas suspensas no ar, resultantes de processos de corte, lixamento, perfuração, moagem e movimentação de materiais. Essas poeiras podem causar doenças respiratórias e outros problemas de saúde, dependendo do tipo de poeira e da exposição.
A NR-15 (Norma Regulamentadora 15) define os limites de exposição a poeiras que caracterizam a insalubridade no ambiente de trabalho. Caso a exposição ultrapasse os limites de tolerância, o empregador é obrigado a pagar o adicional de insalubridade, que pode variar de 10%, 20% ou 40% do salário-mínimo.
O que são poeiras?
As poeiras são partículas sólidas extremamente pequenas, que podem permanecer em suspensão no ar por longos períodos. Elas podem ser inaladas e se depositar no trato respiratório, causando doenças pulmonares. As poeiras podem ser de origem mineral, orgânica ou química, e seus riscos variam de acordo com o tipo de material.
Tipos de poeiras e seus riscos
Existem diferentes tipos de poeiras que podem gerar insalubridade no ambiente de trabalho. Veja os principais tipos e os riscos associados:
Poeiras Minerais
- Sílica (poeira de quartzo): Encontrada em atividades de mineração, corte de pedras, pedreiras, construção civil e fundições. Pode causar silicose, uma doença pulmonar irreversível que leva à perda progressiva da capacidade respiratória.
- Poeiras de amianto (asbesto): Presente na fabricação de telhas, caixas d'água e outros materiais de fibrocimento. A exposição pode causar asbestose e câncer de pulmão.
- Poeiras de carvão: Comum em minas de carvão e processos de queima de combustíveis sólidos. Pode causar pneumoconiose dos mineiros de carvão, também conhecida como "pulmão negro".
Poeiras Orgânicas
- Poeira de madeira: Comum em marcenarias, serrarias e indústrias de móveis. A exposição pode causar alergias, irritações respiratórias e, em casos prolongados, está associada a câncer nas vias respiratórias superiores.
- Poeira de algodão (byssinose): Presente na indústria têxtil e na produção de tecidos. Pode causar byssinose, uma doença pulmonar ocupacional associada à exposição crônica a poeiras de algodão.
- Poeira de grãos (milho, trigo, arroz): Comum em armazéns de grãos e silos. Pode causar alergias respiratórias e risco de explosões devido à combustibilidade das partículas.
Poeiras Químicas
- Poeira de metais (alumínio, ferro, chumbo, manganês, etc.): Encontrada em processos de lixamento, esmerilhamento e soldagem. Pode causar doenças respiratórias e intoxicação por metais pesados.
- Poeira de cimento: Comum na construção civil. A exposição pode provocar irritação nos olhos, pele e trato respiratório, além de risco de dermatites ocupacionais.
Cada tipo de poeira exige um controle específico, seja por meio de equipamentos de proteção coletiva (EPC), como sistemas de ventilação, ou pelo uso de equipamentos de proteção individual (EPI), como respiradores.
Limites de Tolerância e a NR-15
A NR-15 (Anexo 12) estabelece os limites de exposição ocupacional (LEO) para poeiras minerais, como sílica e amianto. Caso a concentração de poeiras ultrapasse os limites de tolerância, o ambiente será considerado insalubre, e o trabalhador terá direito ao adicional de insalubridade.
Exemplos de limites de tolerância de algumas poeiras:
- Sílica livre cristalizada (quartzo, tridimita, cristobalita): Limite de 0,1 mg/m³.
- Carvão mineral: Limite de 2,4 mg/m³.
- Poeiras vegetais (algodão, grãos): Limites de acordo com o tipo de material.
A avaliação dessas concentrações no ar é feita por meio de análises ambientais. São coletadas amostras de ar no ambiente de trabalho, que são analisadas em laboratório para verificar se o limite foi excedido.
Como é feito o Laudo de Insalubridade por Poeiras?
O Laudo de Insalubridade é elaborado por um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho e tem o objetivo de verificar se os níveis de poeira no ambiente de trabalho ultrapassam os limites de tolerância da NR-15.
O processo de elaboração do laudo inclui:
- Identificação do processo produtivo e dos pontos de geração de poeira.
- Coleta de amostras de ar para medir a concentração de poeiras.
- Análise laboratorial das amostras coletadas.
- Comparação dos resultados com os limites de tolerância definidos pela NR-15.
- Emissão do laudo técnico que determina se há insalubridade e, se houver, qual o grau (10%, 20% ou 40%).
Esse laudo é essencial em perícias judiciais relacionadas a reclamações de adicional de insalubridade.
Medidas de Controle para Poeiras
As empresas podem evitar o pagamento de insalubridade adotando medidas preventivas, como:
- Exaustores locais e sistemas de ventilação para captar as poeiras na fonte de emissão.
- Umidificação do ambiente para reduzir a suspensão das poeiras.
- Utilização de EPIs (respiradores e máscaras de proteção) adequados ao tipo de poeira.
- Manutenção preventiva de equipamentos e ferramentas que geram poeira.
- Capacitação dos trabalhadores para uso correto dos EPIs e práticas de controle de poeiras.
Com essas medidas, a empresa pode reduzir a exposição e, em alguns casos, eliminar a insalubridade.
Adicional de Insalubridade por Poeiras
Se a exposição às poeiras ultrapassar os limites da NR-15, o trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade, que pode ser de:
- 10% (grau mínimo) — para exposições com controle adequado e uso de EPIs.
- 20% (grau médio) — para exposições frequentes, mas controláveis.
- 40% (grau máximo) — para exposições excessivas e constantes.
O adicional é calculado com base no salário-mínimo vigente e deve ser pago enquanto a exposição persistir.
Atividades e Profissões Expostas a Poeiras
Diversas atividades podem gerar exposição a poeiras, como:
- Trabalhadores da construção civil (exposição a poeira de cimento e sílica);
- Marceneiros e trabalhadores de indústrias de móveis (exposição a poeira de madeira);
- Trabalhadores de mineração (exposição a poeiras minerais);
- Trabalhadores em moinhos e armazéns de grãos (poeiras de grãos e vegetais);
- Serralheiros e soldadores (poeiras metálicas e fumos de solda).
Conclusão
A insalubridade por risco com poeiras ocorre quando o trabalhador está exposto a poeiras que ultrapassam os limites de tolerância definidos pela NR-15. As poeiras podem ser minerais (sílica, amianto), vegetais (madeira, algodão) ou metálicas (alumínio, ferro). Quando a exposição ultrapassa o limite, o trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade.
O controle das poeiras no ambiente de trabalho pode ser feito com ventilação, exaustores e EPI's. Para caracterizar a insalubridade, é necessário um Laudo de Insalubridade emitido por um Engenheiro de Segurança do Trabalho.
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