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Insalubridade por Risco com Agentes Químicos
A insalubridade por risco com agentes químicos ocorre quando o trabalhador é exposto de forma habitual e contínua a substâncias químicas nocivas à saúde. Essa exposição pode acontecer por meio de inalação, contato dérmico (pele) ou ingestão. A insalubridade por agentes químicos é regulamentada pelo Anexo 13 da NR-15 (Norma Regulamentadora 15), que define quais substâncias químicas caracterizam a insalubridade e em quais condições isso ocorre.
Quando a exposição ultrapassa os limites de tolerância definidos pela NR-15, o trabalhador tem direito a receber o adicional de insalubridade, que pode ser de 10%, 20% ou 40% do salário-mínimo, conforme o grau de risco identificado no laudo de insalubridade.
O que são agentes químicos?
Os agentes químicos são substâncias ou compostos químicos que podem causar efeitos nocivos à saúde humana. Eles podem estar presentes em forma de:
- Gases (ex.: monóxido de carbono, cloro, amônia);
- Vapores (ex.: solventes orgânicos, tolueno, xileno);
- Poeiras (ex.: poeira de madeira, poeira de sílica, poeira de carvão);
- Fumos metálicos (ex.: fumos de chumbo, zinco e solda);
- Neblinas e aerossóis (ex.: sprays de tintas e pesticidas);
- Substâncias químicas líquidas ou sólidas (ácidos, álcalis, produtos de limpeza, tintas, solventes, entre outros).
Esses agentes podem causar doenças ocupacionais (dermatoses, doenças respiratórias, intoxicações agudas ou crônicas) e até câncer ocupacional, dependendo da exposição.
Classificação dos agentes químicos na NR-15
O Anexo 13 da NR-15 lista os agentes químicos que podem gerar a insalubridade. Eles estão divididos em três grupos principais:
- Poeiras minerais (sílica, carvão, amianto, etc.);
- Substâncias químicas com limite de tolerância (tolueno, benzeno, chumbo, mercúrio, etc.);
- Substâncias químicas sem limite de tolerância (cancerígenas e outros compostos extremamente nocivos, como o amianto).
Atividades que envolvem exposição a agentes químicos
Muitas atividades expõem trabalhadores a agentes químicos, como:
- Trabalhadores em indústrias químicas e petroquímicas (manuseio de produtos tóxicos e gases inflamáveis);
- Trabalhadores de galvanoplastia e metalurgia (exposição a fumos metálicos, cádmio, chumbo e cromo);
- Pintores e trabalhadores de tinturarias (exposição a solventes orgânicos, tintas e vapores químicos);
- Trabalhadores da construção civil (poeiras de cimento, sílica e amianto);
- Trabalhadores da área de limpeza e higienização (exposição a produtos de limpeza e desinfetantes químicos);
- Soldadores e profissionais de corte de metais (exposição a fumos de solda e gases liberados no processo);
- Laboratórios de análises clínicas e indústrias farmacêuticas (exposição a reagentes químicos e substâncias laboratoriais).
Essas exposições podem acontecer de forma involuntária (poeiras suspensas no ar) ou voluntária (manuseio de produtos químicos).
Limite de Tolerância (LT) e Fator de Insalubridade
Para cada agente químico listado no Anexo 11 e Anexo 12 da NR-15, existe um limite de tolerância (LT), que é a quantidade máxima de exposição que o trabalhador pode suportar sem prejuízos à saúde. Esse limite é definido em:
- mg/m³ (miligrama por metro cúbico de ar) — usado para medir concentrações de poeiras, fumos e aerossóis;
- ppm (partes por milhão) — usado para medir gases e vapores.
Se a exposição ultrapassar o limite de tolerância, o ambiente de trabalho é classificado como insalubre e o trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade, que pode ser:
- 10% (grau mínimo de insalubridade);
- 20% (grau médio de insalubridade);
- 40% (grau máximo de insalubridade).
O pagamento do adicional depende de um laudo de insalubridade que comprove a exposição acima do limite de tolerância e a ausência de medidas de controle eficazes.
Como obter o laudo de insalubridade por agentes químicos?
O laudo é elaborado por um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou um Médico do Trabalho. O processo envolve:
- Identificação dos agentes químicos presentes no ambiente de trabalho;
- Coleta de amostras de ar para medir a concentração de vapores, gases, fumos e poeiras;
- Cálculo do tempo de exposição do trabalhador (se o contato é contínuo ou esporádico);
- Análise de controle de medidas preventivas (como uso de EPIs e EPCs);
- Comparação com os limites de tolerância (LT) da NR-15;
Com base na análise, o laudo classifica o ambiente como insalubre ou não e determina o grau de insalubridade (10%, 20% ou 40%).
Quais medidas podem controlar o risco químico?
Para evitar o pagamento do adicional de insalubridade, as empresas podem adotar medidas de prevenção e controle, como:
- Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), como luvas, máscaras respiratórias e roupas de proteção;
- Instalação de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC), como exaustores, cabines de proteção e ventilação local exaustora;
- Capacitação e treinamento dos trabalhadores sobre manuseio seguro de produtos químicos;
- Substituição de produtos perigosos por substâncias menos nocivas;
- Redução do tempo de exposição com pausas programadas.
Com essas ações, o empregador pode eliminar ou minimizar o risco e, consequentemente, evitar o pagamento do adicional de insalubridade.
Exemplos de doenças causadas por agentes químicos
A exposição contínua a agentes químicos pode causar doenças ocupacionais, como:
- Dermatose ocupacional (alergias e irritações na pele);
- Silicose (causada pela inalação de poeira de sílica);
- Intoxicação por solventes orgânicos (problemas neurológicos e hepáticos);
- Câncer ocupacional (exposição a agentes cancerígenos, como o amianto);
- Doenças respiratórias (asma, bronquite e doenças pulmonares crônicas).
O controle do risco químico é essencial para preservar a saúde do trabalhador.
Conclusão
A insalubridade por risco com agentes químicos ocorre quando o trabalhador é exposto a substâncias químicas acima dos limites de tolerância definidos pela NR-15. Para caracterizar a insalubridade, é necessário um laudo técnico que mede as concentrações de agentes no ar e analisa a exposição dos trabalhadores. O adicional de insalubridade pode ser de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau de risco.
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