A insalubridade por risco de calor ocorre quando o trabalhador está exposto a altas temperaturas de forma contínua e habitual, ultrapassando os limites de tolerância definidos pela NR-15 (Norma Regulamentadora 15).
Insalubridade por Risco de Calor
A insalubridade por risco de calor ocorre quando o trabalhador está exposto a altas temperaturas de forma contínua e habitual, ultrapassando os limites de tolerância definidos pela NR-15 (Norma Regulamentadora 15). Quando essa condição é comprovada, o trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade, que pode ser de 20% ou 40% do salário-mínimo, conforme o grau de risco identificado.
O que caracteriza o risco de calor?
O risco de calor no ambiente de trabalho está relacionado à exposição a:
- Altas temperaturas do ambiente (calor externo, como em fornos, siderúrgicas e fundições);
- Calor gerado por processos produtivos (trabalhos em indústrias metalúrgicas, fundições e cozinhas industriais);
- Calor combinado com umidade (comum em ambientes de trabalho em caldeiras e lavanderias industriais);
- Calor irradiado por fontes de energia térmica (trabalhadores próximos a fornos, estufas e maçaricos).
O corpo humano tem capacidade limitada de suportar o calor. Quando a exposição é contínua e supera os limites de tolerância definidos pela NR-15, o risco de doenças ocupacionais aumenta, como desidratação, insolação e fadiga térmica, entre outros.
Como a NR-15 define a insalubridade por calor?
O Anexo 3 da NR-15 estabelece os critérios para definir o risco de calor no ambiente de trabalho. A norma utiliza o índice de IBUTG (Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo), que mede a temperatura levando em conta:
- Temperatura do ar (bulbo seco);
- Umidade relativa do ar (bulbo úmido);
- Radiação térmica (globo negro).
Com base no IBUTG, a norma estabelece limites de tolerância conforme a atividade e a intensidade do esforço físico. Quando o valor do IBUTG ultrapassa o limite permitido para a jornada de trabalho, a atividade é considerada insalubre.
Profissões expostas ao risco de calor
As atividades que mais expõem os trabalhadores a altas temperaturas e ao risco de insalubridade por calor incluem:
- Trabalhadores de fornos industriais (siderúrgicas, metalúrgicas e cerâmicas);
- Operadores de caldeiras e estufas (lavanderias industriais, padarias industriais, indústrias de alimentos, etc.);
- Soldadores e cortadores de metais (exposição ao calor gerado por maçaricos);
- Cozinheiros e auxiliares de cozinha (trabalhos em cozinhas industriais com fogões e fornos quentes);
- Trabalhadores em obras expostos ao sol (pedreiros, serventes e outros que trabalham ao ar livre);
- Trabalhadores de frigoríficos e indústrias de alimentos (em algumas etapas de produção).
Essas atividades expõem o trabalhador ao calor de forma contínua e habitual, muitas vezes acima dos limites permitidos pela NR-15.
O que é o IBUTG e como ele é calculado?
O IBUTG (Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo) é o principal indicador para avaliar o risco de calor no ambiente de trabalho. Ele é calculado com a seguinte fórmula:
- IBUTG = 0,7 (Tbn) + 0,2 (Tg) + 0,1 (Tbs) (para ambientes internos)
- IBUTG = 0,7 (Tbn) + 0,3 (Tg) (para ambientes externos)
Onde:
- Tbn = Temperatura de bulbo úmido natural (relacionada à umidade);
- Tg = Temperatura de globo negro (relacionada à radiação térmica);
- Tbs = Temperatura de bulbo seco (temperatura do ar).
O valor de IBUTG é comparado com os limites de tolerância da NR-15, que variam conforme o tipo de atividade e o grau de esforço físico (leve, moderado ou intenso).
O que diz a NR-15 sobre o limite de tolerância?
O limite de tolerância é o valor máximo de IBUTG permitido para cada tipo de esforço físico. Se o valor do IBUTG for maior que o permitido, o trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade. Os limites são:
Esforço Físico | Limite de Tolerância (IBUTG) - Jornada de 8h |
Leve | 30°C |
Moderado | 26,7°C |
Intenso | 25°C |
Quando o limite é ultrapassado, o trabalho deve ser adaptado com medidas de controle (como pausas térmicas) ou o empregador deve pagar o adicional de insalubridade.
Adicional de insalubridade por calor
O valor do adicional de insalubridade é calculado sobre o salário-mínimo (exceto se houver acordo coletivo que preveja o contrário) e varia conforme o grau de insalubridade:
- 20% (grau médio de insalubridade): Exposição considerada de risco intermediário;
- 40% (grau máximo de insalubridade): Exposição mais severa, como em fornos e caldeiras.
O pagamento do adicional é garantido sempre que o laudo comprovar que o IBUTG está acima do limite de tolerância e que o trabalhador está exposto de forma habitual.
Como obter um laudo de insalubridade por calor?
Para caracterizar o risco de calor e solicitar o adicional de insalubridade, é preciso um laudo técnico de insalubridade. Esse laudo é elaborado por um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou um Médico do Trabalho. No laudo, o profissional:
- Realiza medições do IBUTG no ambiente de trabalho;
- Analisa a rotina de trabalho do empregado (tempo de exposição, esforço físico, etc.);
- Verifica a presença de medidas de controle (ventilação, EPIs, pausas térmicas, etc.);
- Comprova a insalubridade ou sugere medidas corretivas.
Com o laudo em mãos, o empregador pode adotar medidas de controle ou pagar o adicional de insalubridade.
Como controlar o risco de calor e evitar a insalubridade?
O empregador pode adotar medidas para reduzir a exposição ao calor e evitar o pagamento do adicional de insalubridade. Entre as principais ações estão:
- Instalação de ventilação ou climatização no ambiente;
- Rotação de trabalhadores para reduzir o tempo de exposição;
- Fornecimento de EPIs adequados, como roupas térmicas e luvas;
- Implantação de pausas térmicas durante o expediente;
- Capacitação dos trabalhadores para lidar com o risco de calor.
Ao adotar essas medidas, a empresa pode eliminar ou reduzir o risco, evitando o pagamento do adicional de insalubridade.
Conclusão
A insalubridade por risco de calor ocorre quando o trabalhador está exposto a altas temperaturas de forma contínua e habitual, ultrapassando os limites de tolerância definidos pelo Anexo 3 da NR-15. O laudo de insalubridade, elaborado por um profissional habilitado, identifica a exposição e define o grau de insalubridade (20% ou 40%). Para evitar o pagamento do adicional, as empresas podem adotar medidas de controle de calor, como ventilação, EPIs e pausas térmicas.
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